Requerimento nº 863 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2017
Número
863
Data de Apresentação
27/06/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL, QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO – DE FORMA DETALHADA –, RELATIVAMENTE AOS EVENTOS REALIZADOS NO PARQUE INTERNACIONAL DE EXPOSIÇÕES FRANCISCO FEIO RIBEIRO, O QUANTO SEGUE:
1 – QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA USO DO ESPAÇO DO PARQUE;
2 – QUAIS SÃO OS HORÁRIOS NOS QUAIS SE ADMITE A UTILIZAÇÃO DO PARQUE, BEM COMO QUAL É O CRITÉRIO ADOTADO PARA A FIXAÇÃO DESSES HORÁRIOS;
3 – QUAL É O NÍVEL DE INTENSIDADE DO SOM PERMITIDO DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO PARQUE EM QUESTÃO, BEM COMO SE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FISCALIZA ESSES EVENTOS NO QUE SE REFERE AO CUMPRIMENTO DO LIMITE ESTABELECIDO;
4 – QUAIS MEDIDAS PODEM SER ADOTADAS PELOS CIDADÃOS QUE RESIDEM NAS PROXIMIDADES DO PARQUE VISANDO GARANTIR A OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE INTENSIDADE DO SOM PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 218/98, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE GEREM POLUIÇÃO SONORA, IMPÕE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E EVITANDO, POR CONSEQUÊNCIA, QUE OS MORADORES DA REGIÃO SOFRAM COM A PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, A QUAL É PROIBIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.º DA REFERIDA LEI, IN VERBIS:
1 – QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA USO DO ESPAÇO DO PARQUE;
2 – QUAIS SÃO OS HORÁRIOS NOS QUAIS SE ADMITE A UTILIZAÇÃO DO PARQUE, BEM COMO QUAL É O CRITÉRIO ADOTADO PARA A FIXAÇÃO DESSES HORÁRIOS;
3 – QUAL É O NÍVEL DE INTENSIDADE DO SOM PERMITIDO DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO PARQUE EM QUESTÃO, BEM COMO SE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FISCALIZA ESSES EVENTOS NO QUE SE REFERE AO CUMPRIMENTO DO LIMITE ESTABELECIDO;
4 – QUAIS MEDIDAS PODEM SER ADOTADAS PELOS CIDADÃOS QUE RESIDEM NAS PROXIMIDADES DO PARQUE VISANDO GARANTIR A OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE INTENSIDADE DO SOM PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 218/98, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE GEREM POLUIÇÃO SONORA, IMPÕE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E EVITANDO, POR CONSEQUÊNCIA, QUE OS MORADORES DA REGIÃO SOFRAM COM A PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, A QUAL É PROIBIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.º DA REFERIDA LEI, IN VERBIS:
Indexação
Observação