Requerimento nº 2064 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

2064

Data de Apresentação

22/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita ao prefeito, com fundamento no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003), especialmente nos arts. 3.º e 41, e na Resolução CONTRAN n. 965/2022, especialmente no art. 9.º, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de que sejam incluídas nas campanhas educativas de trânsito e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa as seguintes informações: i) que a credencial de estacionamento para vaga especial de idoso é pessoal, independentemente da pessoa ser ou não condutora de veículo; ii) que o idoso que não possui veículo próprio pode e deve solicitar a credencial junto ao órgão competente, podendo utilizá-la em qualquer veículo que o transporte, desde que esteja presente no momento do uso da vaga; iii) que o uso indevido da credencial por terceiros ou sem a presença do idoso configura infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 27 de Novembro de 2025