Lei Ordinária nº 10.467, de 25 de agosto de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 11.970, de 03 de julho de 2025
utilizá-los para fins de guarda e vigilância de obras públicas.
Não serão considerados maus-tratos, para efeito do disposto nesta Lei, o abate humanitário de animais criados para produção e consumo e o controle ou erradicação de animais sinantrópicos, conforme lei específica.
multa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais, por animal em situação de maus-tratos, podendo ser majorada em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos casos em que a violência praticada causar a morte do animal;
Nas diligências realizadas pela equipe de fiscalização do Bem-Estar Animal, uma vez constatada a criação e/ou comercialização de animais sem alvará de licença, independentemente da condição verificada, será realizada a imediata apreensão dos filhotes e dos machos e fêmeas utilizados como matrizes.
Os animais apreendidos serão submetidos a exame clínico e, caso constatada, por laudo médico-veterinário oficial, situação de maus-tratos, a qual poderá ser também corroborada por fotos e vídeos do local, o proprietário será autuado pelo cometimento de maus-tratos, nos termos desta Lei.
Caso o laudo médico-veterinário oficial não constate a ocorrência de maus-tratos em relação aos animais apreendidos e as condições do local sejam adequadas, de modo que propiciem o mínimo necessário para a permanência provisória, ficará o proprietário dos animais como fiel depositário até o encerramento do prazo para obtenção do alvará de licença.
Na hipótese do parágrafo anterior, descumprido o termo de depositário fiel, será aplicada ao proprietário multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada animal, reajustada na forma do art. 7.º desta Lei.
Não se observará o disposto no caput deste artigo enquanto não expirados os prazos para defesa previstos no artigo 8.º desta Lei.
Para os efeitos desta Lei, será considerada falta de condições mínimas a constatação de animais com feridas expostas, desnutridos, presos em correntes com menos de 2 (dois) metros, com tumores, sangramentos e outras condições, a critério do agente fiscal.
As ações de fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal poderão ser executadas em conjunto com outras secretarias e demais órgãos e entidades públicas.