Lei Complementar nº 1.091, de 02 de outubro de 2017
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal n. 975, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do programa ISS Tecnológico, que institui benefícios fiscais para empresas prestadoras de serviços que realizarem investimentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Município de Maringá, e dá outras providências.
As empresas que já possuem incentivo fiscal aprovado e em andamento farão a dedução do imposto na mesma regra determinada no caput, a partir dos seus efeitos.
O prazo fixado no caput não será prorrogado, ainda que o imposto deduzido no período não tenha sido suficiente para absorver o valor total fixado para o incentivo.
As alterações e os acréscimos previstos no art. 8.º, caput e parágrafo único, e no art. 11, parágrafo único, somente produzirão efeitos a partir de 30/12/2017, nos termos do art. 150, III, da Constituição Federal.