Lei Complementar nº 1.091, de 02 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1091

2017

2 de Outubro de 2017

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal n. 975, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do programa ISS Tecnológico, que institui benefícios fiscais para empresas prestadoras de serviços que realizarem investimentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal n. 975, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do programa ISS Tecnológico, que institui benefícios fiscais para empresas prestadoras de serviços que realizarem investimentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        A Lei Complementar Municipal n. 975, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 8º.   Após a aprovação do projeto, o contribuinte será habilitado a deduzir do Imposto Sobre Serviços, devido mensalmente, a importância que exceder a aplicação da alíquota mínima de 2% sobre a base de cálculo, até no máximo o total fixado pela Administração Municipal.
          Parágrafo único.  

          As empresas que já possuem incentivo fiscal aprovado e em andamento farão a dedução do imposto na mesma regra determinada no caput, a partir dos seus efeitos.

          Parágrafo único.  

          O prazo fixado no caput não será prorrogado, ainda que o imposto deduzido no período não tenha sido suficiente para absorver o valor total fixado para o incentivo.

          Art. 2º. 

          As alterações e os acréscimos previstos no art. 8.º, caput e parágrafo único, e no art. 11, parágrafo único, somente produzirão efeitos a partir de 30/12/2017, nos termos do art. 150, III, da Constituição Federal.

            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 02 de outubro de 2017.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Orlando Chiqueto Rodrigues

              Secretário Municipal de Fazenda