Lei Complementar nº 1.168, de 05 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1168
Ano
2019
Data
05/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/09/2019
Veículo de Publicação
ÓRGÃO OFICIAL N. 3176
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA CALÇADA POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO SEGMENTO PET PARA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE ADOÇÃO DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REVOGA LEI COMPLEMENTAR N. 1.153/2019).
Indexação
Observação
Assuntos
- Geral
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 1.153, de 11 de junho de 2019
Anexos Norma Jurídica