Lei Complementar nº 1.215, de 15 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1215

2020

15 de Maio de 2020

Altera a redação da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Belino Bravin Filho, William Gentil e Carlos Emar Mariucci.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        O inciso I do art. 102 da Lei Complementar n. 1.045/2016 passa a vigorar com o teor abaixo:

          I  – 

          quando avançados sobre o passeio público, deverão respeitar a distância mínima de 1m (um metro) do alinhamento do meio-fio;

          Art. 2º. 

          Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao art. 102 da Lei Complementar n. 1.045/2016, com a redação abaixo:

            § 1º  

            As coberturas de que trata o caput, quando avançadas sobre o logradouro público, deverão, também, obedecer ao seguinte:

            I  – 

            serem em balanço, sem qualquer estrutura fixada na calçada;

            II  – 

            guardarem altura mínima livre de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) em relação à calçada;

            III  – 

            não serem utilizadas como sacada ou mezanino, nem terem qualquer tipo de acesso para permanência de pessoas.

            § 2º  

            Não poderá ser autorizada a retirada de árvores do logradouro público para a instalação das coberturas de que trata o caput.

            Art. 3º. 
            Ficam assegurados os direitos adquiridos dos estabelecimentos que tenham toldos instalados em desconformidade com a norma instituída por esta Lei.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 15 de maio de 2020.

               

              Mário Massao Hossokawa

              Presidente

               

              Sidnei Oliveira Telles Filho

              1.º Secretário