Lei Ordinária nº 11.229, de 24 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11229

2021

24 de Fevereiro de 2021

Altera a redação da Lei n. 10.467/2017, que estabelece no âmbito do Município de Maringá sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei n. 10.467/2017, que estabelece no âmbito do Município de Maringá sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso XIX ao art. 2.º, caput, da Lei n. 10.467/2017, com a redação abaixo:
          XIX  –  praticar, organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados.
          Art. 2º. 
          O § 5.º do art. 5.º da Lei n. 10.467/2017 passa a vigorar com o teor abaixo:
            § 5º   A multa a que se refere o incico II do § 1.º deste artigo será aplicada sempre que o agente infrator incidir nas condutas descritas nos incisos III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XIX do art. 2.º, caput, desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 24 de fevereiro de 2021.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal

               

              Hercules Maia Kotsifas
              Secretário Municipal de Governo