Lei Ordinária nº 11.229, de 24 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.467, de 25 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XIX ao art. 2.º, caput, da Lei n. 10.467/2017, com a redação abaixo:
XIX
–
praticar, organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados.
Art. 2º.
O § 5.º do art. 5.º da Lei n. 10.467/2017 passa a vigorar com o teor abaixo:
§ 5º
A multa a que se refere o incico II do § 1.º deste artigo será aplicada sempre que o agente infrator incidir nas condutas descritas nos incisos III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XIX do art. 2.º, caput, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.