Lei Ordinária nº 11.832, de 30 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11832

2024

30 de Agosto de 2024

Acrescenta o inc. VI ao art. 4.º da Lei n. 9.202/2012, que dispõe sobre o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município de Maringá.

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Autoria: Vereadora Cristianne Costa Lauer.
    Acrescenta o inc. VI ao art. 4.º da Lei n. 9.202/2012, que dispõe sobre o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inc. VI ao art. 4.º da Lei n. 9.202/2012, com a redação abaixo:
          VI  –  o direito de ser acolhida e atendida nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 30 de agosto de 2024.

             

            Orlando Chiqueto Rodrigues

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal