Lei Ordinária nº 12.004, de 21 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12004

2025

21 de Julho de 2025

Revoga a Lei Ordinária nº 9.651, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Ordinária nº 11.514, de 05 de setembro de 2022, a qual dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Revoga a Lei n. 9.651, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei n. 11.514, de 05 de setembro de 2022, a qual dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam revogadas a Lei n. 9.651, de 19 de dezembro de 2013, e a Lei n. 11.514, de 05 de setembro de 2022.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Parágrafo único.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de julho de 2025.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal