Lei Ordinária nº 12.004, de 21 de julho de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 9.651, de 19 de dezembro de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 11.514, de 05 de setembro de 2022
Art. 1º.
Ficam revogadas a Lei n. 9.651, de 19 de dezembro de 2013, e a Lei n.
11.514, de 05 de setembro de 2022.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.