Lei Complementar nº 1.504, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1504

2025

17 de Setembro de 2025

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 560, de 22 de julho de 2005, que instituiu o Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar n. 560, de 22 de julho de 2005, que instituiu o Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O art. 7.º da Lei Complementar n. 560, de 22 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   A movimentação financeira dos recursos do Fundo será efetivada mediante as assinaturas do Secretário Municipal responsável pela execução da ação prevista no art. 3.º, em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 2.º desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de setembro de 2025.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal