Lei Complementar nº 1.504, de 17 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 560, de 22 de julho de 2005
Art. 1º.
O art. 7.º da Lei Complementar n. 560, de 22 de julho de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
A movimentação financeira dos recursos do Fundo será efetivada
mediante as assinaturas do Secretário Municipal responsável pela execução da ação
prevista no art. 3.º, em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda, atendido ao
disposto no parágrafo único do art. 2.º desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.