Lei Ordinária nº 12.064, de 29 de outubro de 2025
Art. 1º.
O art. 1.º, caput, da Lei n. 10.520/2017 passa a vigorar com a redação abaixo:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o Dia Municipal do
Fusca, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, com o objetivo de
valorizar o patrimônio histórico-cultural automotivo e incentivar atividades de cunho
cultural, turístico e econômico.
Art. 2º.
O art. 2.º da Lei n. 10.520/2017 passa a conter o teor abaixo:
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com
clubes, associações, entidades civis e demais organizações sem fins lucrativos, com
vistas à realização de eventos comemorativos, exposições, passeios e outras atividades
correlatas à data.
Parágrafo único.
As ações previstas no caput deverão respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação vigente aplicável.
Art. 3º.
Fica acrescido o art. 2.º-A à Lei n. 10.520/2017, com a seguinte redação:
Art. 2º-A.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.