Lei Ordinária nº 12.064, de 29 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12064

2025

29 de Outubro de 2025

Altera a redação da Lei n. 10.520, de 08 de dezembro de 2017, que institui o Dia Municipal do Fusca e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei n. 10.520, de 08 de dezembro de 2017, que institui o Dia Municipal do Fusca e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O art. 1.º, caput, da Lei n. 10.520/2017 passa a vigorar com a redação abaixo:

          Art. 1º.   Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o Dia Municipal do Fusca, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, com o objetivo de valorizar o patrimônio histórico-cultural automotivo e incentivar atividades de cunho cultural, turístico e econômico.
          Art. 2º. 
          O art. 2.º da Lei n. 10.520/2017 passa a conter o teor abaixo:
            Art. 2º.   O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com clubes, associações, entidades civis e demais organizações sem fins lucrativos, com vistas à realização de eventos comemorativos, exposições, passeios e outras atividades correlatas à data.
            Parágrafo único.  

            As ações previstas no caput deverão respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação vigente aplicável.

            Art. 3º. 
            Fica acrescido o art. 2.º-A à Lei n. 10.520/2017, com a seguinte redação:
              Art. 2º-A.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de outubro de 2025.

                 

                Diego Alves Ferreira

                Chefe de Gabinete

                 

                Silvio Magalhães Barros II

                Prefeito Municipal