Lei Ordinária nº 12.081, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12081

2025

18 de Novembro de 2025

Altera a descrição das atribuições dos cargos efetivos de Operador de Computador e de Analista Programador, prevista na Lei n. 8.875/2011, e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a descrição das atribuições dos cargos efetivos de Operador de Computador e de Analista Programador, prevista na Lei n. 8.875/2011, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        As descrições sumária e detalhada do cargo de provimento efetivo de Operador de Computador, constantes do Item II – Grupo Ocupacional de Nível Médio – GM – do Anexo IX – Funções e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo – da Lei n. 8.875/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

          CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR.

           

          DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operar microcomputadores e equipamentos de rede, observando e controlando seu funcionamento para processar programas, promover a disponibilidade dos sistemas e assegurar o funcionamento da infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal.

           

          DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar tarefas inerentes aos serviços de operação e suporte em processamento de dados; operar e monitorar equipamentos de informática e rede, assegurando o funcionamento adequado dos sistemas; ajustar e configurar equipamentos conforme os meios e dispositivos utilizados (discos, pendrives, impressoras, servidores, etc.); interpretar mensagens e alertas do sistema operacional e dos equipamentos, adotando medidas corretivas e preventivas; atender solicitações de usuários, prestando suporte técnico relacionado a sistemas, redes e equipamentos; realizar e manter atualizados os arquivos e registros de backup e de documentação técnica; notificar irregularidades observadas no funcionamento de sistemas e equipamentos; manter contato com empresas de assistência técnica quando necessário; configurar e administrar equipamentos de rede, como switches, roteadores, firewalls, access points e servidores Linux e Windows Server; gerenciar endereçamento IP, sub-redes e serviços de rede; executar manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura física da rede, incluindo cabeamento estruturado, racks e conectores; participar do planejamento de contingência e recuperação de desastres relacionados à conectividade e comunicação de dados; manter-se atualizado quanto às novas tecnologias e boas práticas em informática, redes e segurança da informação; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 

          Art. 2º. 
          As descrições sumária e detalhada do cargo de provimento efetivo de Analista Programador, constantes do Item III – Grupo Ocupacional de Nível Superior – GS – do Anexo IX – Funções e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo – da Lei n. 8.875/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

            CARGO: ANALISTA PROGRAMADOR.

             

            DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver, implantar e manter sistemas de informação, realizando atividades de análise, programação e documentação técnica, bem como apoiar e administrar a infraestrutura de rede e servidores da Câmara Municipal, garantindo a segurança, integridade e disponibilidade dos sistemas e serviços de tecnologia da informação.

             

            DESCRIÇÃO DETALHADA: Analisar, projetar, desenvolver, implantar e documentar sistemas de informação conforme as necessidades institucionais; elaborar algoritmos, estruturas de dados e lógicas de programação em diferentes linguagens e plataformas; executar a montagem, depuração, testes e manutenção de programas e sistemas, assegurando sua eficiência e confiabilidade; elaborar relatórios técnicos, diagramas de fluxo (DFD), dicionários de dados e demais artefatos de documentação técnica; apoiar o levantamento de requisitos junto às unidades administrativas e legislativas, propondo soluções informatizadas; promover a integração entre sistemas internos e externos, utilizando APIs e padrões de interoperabilidade; preparar e ministrar treinamentos para os usuários dos sistemas desenvolvidos ou mantidos; acompanhar o ciclo de vida das aplicações, propondo melhorias e atualizações de acordo com as boas práticas de engenharia de software; planejar, projetar e implementar soluções de rede de dados e voz, com foco em desempenho, escalabilidade e segurança; configurar e administrar equipamentos de rede, como switches, roteadores, firewalls, access points e servidores de rede Linux e Windows Server; monitorar o desempenho e disponibilidade da relacionados à conectividade e comunicação de dados; fornecer suporte técnico em incidentes de rede e sistemas; manter-se atualizado quanto às novas tecnologias, metodologias e práticas de segurança da informação; participar da definição de padrões e políticas de uso de sistemas e infraestrutura tecnológica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. rede, utilizando ferramentas apropriadas para identificar e solucionar problemas de conectividade e performance; apoiar a equipe de TI na integração de sistemas e serviços que dependem da infraestrutura de rede (VoIP, videoconferência, sistemas legislativos e administrativos); participar do planejamento de contingência e recuperação de desastres relacionados à conectividade e comunicação de dados; fornecer suporte técnico em incidentes de rede e sistemas; manter-se atualizado quanto às novas tecnologias, metodologias e práticas de segurança da informação; participar da definição de padrões e políticas de uso de sistemas e infraestrutura tecnológica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

            Art. 3º. 

            A descrição contida no campo “Escolaridade” do cargo “Assessor Administrativo”, constante do Anexo I da Lei n. 8.875/2011 – Cargos de Provimento Efetivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

             

            “Bacharelado nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou Economia ou Tecnólogo em Gestão Pública”.

             

               

              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

              Quadro Permanente
              CargoNúmero de cargosCarga horária semanalEscolaridadeExperiência/RequisitosGrupo Ocupacional
              Advogado0420 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro na OABGS
              Analista Programador0230 horasSuperior Completo EspecíficoNão exigidaGS
              Assessor Administrativo0730 horasBacharelado nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou Economia
              ou Tecnólogo em Gestão Pública
              Não exigidaGS
              Assessor Legislativo1030 horasBacharelado em DireitoNão exigidaGS
              Assessor Legislativo - Especialidade Urbanismo0130 horasSuperior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura e UrbanismoRegistro no órgão de classeGS
              Assessor Legislativo - Especialidade Orçamento0130 horasSuperior Completo em Ciências Contábeis ou EconomiaRegistro no órgão de classeGS
              Assistente Administrativo1330 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
              Assistente Legislativo1530 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
              Auxiliar de Manutenção0230 horasEnsino Fundamental Completo02 anosGB
              Contador0430 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro no CRCGS
              Fotógrafo0130 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
              Jornalista Repórter0330 horasSuperior Completo Específico02 anosGS
              Operador de Audiovisual0530 horasEnsino Médio Completo02 anosGM
              Operador de Computador0230 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
              TOTAL70----

              Quadro em Extinção

              (atualizado até 25/11/2024)

              CargoNúmero de cargosCarga horária semanalEscolaridadeExperiência/RequisitosGrupo Ocupacional
              Copeiro0130 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
              Motorista0230 horasEnsino Fundamental Completo05 anosGB
              Oficial de Segurança0230 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
              Porteiro0130 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
              Recepcionista0330 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
              Telefonista0330 horasEnsino Fundamental Completo01 anoGB
              Vigia0630 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
              Zelador0930 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
              TOTAL27----

              NOTA:

              1. GS: Grupo Ocupacional de Nível Superior
              2. GM: Grupo Ocupacional de Nível Médio
              3. GB: Grupo Ocupacional de Nível Básico
              4. O Quadro em Extinção é constituído de cargos a serem extintos à medida que vagarem.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de novembro de 2025.

                 

                Silvio Magalhães Barros II

                Prefeito Municipal

                 

                Diego Alves Ferreira

                Chefe de Gabinete