Lei Ordinária nº 4.939, de 01 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4939

Ano

1999

Data

01/12/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos em julgar procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Desembargador relator. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
Concessão de serviço público. Transporte coletivo. Leis municipais que autorizam a prorrogação do contrato sem o prévio procedimento licitatório. Impossibilidade. Violação ao disposto nos artigos 175 da Constituição da República, 147 da Constituição do Estado do Paraná, 14 da Lei nº 8.987/95, 2º, II, 3º e 15º da Lei Complementar Estadual nº 76/95. Declaração de inconstitucionalidade das normas que se impõe.
Referência Legislativa: Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) - artigo 57, II. (ADI 145718-1, data de julgamento: 19 de agosto de 2005. (inconstitucionalidade do art. 10 da Lei Municipal 4.939/99).

Assuntos

  • Geral


 

Anexos Norma Jurídica