Lei Ordinária nº 6.928, de 05 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6928

2005

5 de Outubro de 2005

Altera a redação da Lei n. 6385/2003.

a A
Autoria: Vereador Mário Hossokawa.
    Altera a redação da Lei n. 6385/2003.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O caput do artigo 1.º da Lei n. 6385/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.   Os honorários advocatícios incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, nos processos judiciais de qualquer natureza em que for parte o Município de Maringá, pertencem aos advogados e assessores jurídicos, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, que:
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o artigo 8.º-A à Lei n. 6385/2003, com o seguinte teor:
            Art. 8º-A.   Quando, antes da sentença prolatada em primeira instância, houver acordo entre o Município e o contribuinte, para a quitação de débitos ajuizados, não incidirá cobrança de quaisquer valores a título de honorários advocatícios, ainda que antecipadamente estipulados por determinação judicial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 05 de outubro de 2005.

               

              João Alves Corrêa

              Presidente

               

              Prof.ª Edith Dias de Carvalho

              1.ª Secretária