Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 2064 de 2025
Ementa: Solicita ao prefeito, com fundamento no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003), especialmente nos arts. 3.º e 41, e na Resolução CONTRAN n. 965/2022, especialmente no art. 9.º, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de que sejam incluídas nas campanhas educativas de trânsito e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa as seguintes informações: i) que a credencial de estacionamento para vaga especial de idoso é pessoal, independentemente da pessoa ser ou não condutora de veículo; ii) que o idoso que não possui veículo próprio pode e deve solicitar a credencial junto ao órgão competente, podendo utilizá-la em qualquer veículo que o transporte, desde que esteja presente no momento do uso da vaga; iii) que o uso indevido da credencial por terceiros ou sem a presença do idoso configura infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Votos
Akemi Nishimori - Sim
Angelo Salgueiro - Sim
Bravin Junior - Sim
Daniel Malvezzi - Sim
Diogo Altamir da Lotérica - Sim
Flávio Mantovani - Sim
Giselli Bianchini - Sim
Guilherme Machado - Sim
Italo Maroneze - Sim
Jeremias - Não Votou
Lemuel do Salvando Vidas - Sim
Maninho - Sim
Mário Hossokawa - Sim
Mário Verri - Sim
Odair Fogueteiro - Não Votou
Pastor Sandro - Sim
Professor Pacífico - Sim
Professora Ana Lúcia - Sim
Uilian da Farmácia - Sim
William Gentil - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações