Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 1141 de 2017
Ementa: SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL, QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO, DE FORMA DETALHADA, SE HÁ POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A REMARCAÇÃO DA SINALIZAÇÃO QUE INDICA A PROIBIÇÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS COM COMPRIMENTO SUPERIOR A 4,40 M (QUATRO METROS E QUARENTA CENTÍMETROS) NA AVENIDA COLOMBO, DEFRONTE DO NÚMERO 4811, BEM COMO A INSTALAÇÃO DE PLACA INDICANDO A REFERIDA PROIBIÇÃO NO LOCAL, TENDO EM VISTA QUE TÊM SIDO CONSTANTES AS SITUAÇÕES EM QUE VEÍCULOS COM COMPRIMENTO SUPERIOR À MENCIONADA SÃO ESTACIONADOS NO REFERIDO ENDEREÇO, E, POR CONSEQUÊNCIA, IMPEDEM O ACESSO E A SAÍDA DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DESTINADO A CLIENTES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO NO ENDEREÇO EM QUESTÃO. EM CASO POSITIVO, DECLINE A DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DAS REFERIDAS ADEQUAÇÕES, E, EM CASO NEGATIVO, DECLINE QUAIS MEDIDAS SERÃO ADOTADAS PARA QUE A ENTRADA E A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO EM QUESTÃO NÃO SEJAM PREJUDICADAS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE FORMA IRREGULAR.

Votos
Altamir Antonio dos Santos - Sim
Bravin - Sim
Carlos Mariucci - Sim
Chico Caiana - Ausente
Do Carmo - Sim
Flávio Mantovani - Sim
Homero Marchese - Sim
Jean Marques - Sim
Mário Hossokawa - Ausente
Mário Verri - Sim
Odair Fogueteiro - Sim
Onivaldo Barris - Sim
Sidnei Telles - Sim
William Gentil - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações