Lei Complementar nº 975, de 16 de dezembro de 2013
Dada por Lei Complementar nº 1.091, de 02 de outubro de 2017
Fica criado o Programa ISS TECNOLÓGICO, destinado a incentivar a geração de empregos, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico das empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Maringá.
Os projetos deverão ser apresentados por ocasião do lançamento de Editais de Convocação, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, sendo que o prazo para protocolar os projetos não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias.
O projeto deverá ser apresentado em formulários, que serão disponibilizados no portal da Administração Municipal na internet, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, de acordo com os padrões constantes dos anexos desta Lei.
As empresas que já possuem incentivo fiscal aprovado e em andamento farão a dedução do imposto na mesma regra determinada no caput, a partir dos seus efeitos.
Os valores do incentivo deverão ser aplicados na aquisição de equipamentos (exceto veículos), capacitação de recursos humanos, serviços de consultoria, aquisição de softwares ou na infraestrutura física necessária à implantação do projeto.
Todos os gastos a que se refere o caput deste artigo deverão ser realizados em empresas estabelecidas no Município de Maringá há, no mínimo, 6 (seis) meses.
O prazo fixado no caput não será prorrogado, ainda que o imposto deduzido no período não tenha sido suficiente para absorver o valor total fixado para o incentivo.
Empresas optantes do “SIMPLES” nacional poderão obter o incentivo.







