Lei Ordinária nº 11.079, de 08 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11079

2020

8 de Maio de 2020

DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE 2% (DOIS POR CENTO) DA TOTALIDADE DOS CARRINHOS DE COMPRA ADAPTADOS PARA CRIANÇAS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA POR HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, ATACADOS E SIMILARES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 8 de Maio de 2020 e 9 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 11.079, de 08 de maio de 2020
Autoria: Vereador Francisco Gomes dos Santos.
    Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de 2% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compra adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida por hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam os hipermercados, supermercados, atacados е similares localizados no Município de Maringá, obrigados a disponibilizar 2% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compra adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida durante suas compras nos referidos estabelecimentos.
          Art. 2º. 
          Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
            Art. 3º. 
            A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas previstas na Lei Federal n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
              Art. 4º. 
              Está Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

                Paço Municipal, 08 de maio de 2020.

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete