Lei Ordinária nº 8.493, de 03 de novembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.053, de 02 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.396, de 22 de julho de 2009
Vigência a partir de 2 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 10.053, de 02 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 10.053, de 02 de outubro de 2015
Art. 1º.
O artigo 5.º da Lei n. 8396/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Os contêineres temporários, na impossibilidade de sua localização dentro do imóvel particular, poderão ocupar área do asfalto, margeando o meio-fio, desde que contenham sinalização, em todas as suas laterais, com 3 (três) faixas ou adesivos retrorrefletores de segurança medindo 30cm de largura e 5cm de altura, conforme figura ilustrativa constante do Anexo III.
Art. 2º.
O artigo 8.º da Lei n. 8396/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
As empresas proprietárias de contêineres temporários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação, para se adequarem ao disposto na presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.