Lei Ordinária nº 8.493, de 03 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8493

2009

19 de Novembro de 2009

Altera a redação da Lei n. 8.396/2009, que disciplina o uso de contêineres.

a A
Vigência a partir de 2 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 10.053, de 02 de outubro de 2015
Autoria: Vereador Humberto Henrique.

    Altera a redação da Lei n. 8.396/2009, que disciplina o uso de contêineres.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 5.º da Lei n. 8396/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   Os contêineres temporários, na impossibilidade de sua localização dentro do imóvel particular, poderão ocupar área do asfalto, margeando o meio-fio, desde que contenham sinalização, em todas as suas laterais, com 3 (três) faixas ou adesivos retrorrefletores de segurança medindo 30cm de largura e 5cm de altura, conforme figura ilustrativa constante do Anexo III.
          Art. 2º. 
          O artigo 8.º da Lei n. 8396/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 8º.   As empresas proprietárias de contêineres temporários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação, para se adequarem ao disposto na presente Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de novembro de 2009.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Chefe de Gabinete