Lei Ordinária nº 11.504, de 30 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11504

2022

30 de Agosto de 2022

Altera a redação da Lei n. 10.467/2017, que estabelece no âmbito do Município de Maringá sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei n. 10.467/2017, que estabelece no âmbito do Município de Maringá sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam adicionados o inc. XX e o § 3.º ao art. 2.º da Lei n. 10.467/2017, com a redação abaixo:
          XX  – 

          utilizá-los para fins de guarda e vigilância de obras públicas.

          § 3º   Para os fins do disposto no inc. XX do caput deste artigo, consideram-se infratores o proprietário dos animais, a empresa contratada para realização da obra e o ente público responsável pela obra que os animais estejam guardando ou vigiando.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 30 de agosto de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal