Lei Ordinária nº 9.735, de 12 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9735

2014

12 de Maio de 2014

Dispõe que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.

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Vigência entre 14 de Dezembro de 2022 e 15 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 11.554, de 14 de dezembro de 2022
Autoria: Vereador Edson Luiz Pereira.
    Dispõe que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.
      Institui medida compensatória ao consumidor que adquirir produto com prazo de validade vencido.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.554, de 14 de dezembro de 2022.

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:

         

          Art. 1º. 
          A existência de qualquer produto exposto à venda estando com prazo de validade vencido, uma vez constatada pelo consumidor, sujeitará o estabelecimento comercial a entregar-lhe, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.
            Art. 1º. 
            O consumidor que adquirir produto com prazo de validade vencido, além de obter a substituição do produto ou a restituição da quantia paga, nos termos da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, poderá exigir do estabelecimento comercial que realizou a venda o fornecimento gratuito de outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, mediante a apresentação do comprovante fiscal da aquisição.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.554, de 14 de dezembro de 2022.
              § 1º 

              Por ocasião da venda, não havendo produto idêntico ou similar com prazo de validade regular, o consumidor poderá optar por qualquer outro produto de igual valor.

                § 1º 
                O fornecimento gratuito a que se refere o caput limita-se a uma unidade do produto.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.554, de 14 de dezembro de 2022.
                  § 2º 
                  Quando se tratar da aquisição de um conjunto de produtos da mesma espécie agrupados e acondicionados em um mesmo pacote ou embalagem, sob a forma de fardos ou packs, cada pacote ou embalagem será considerado uma unidade.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.554, de 14 de dezembro de 2022.
                    § 3º 
                    Não havendo disponibilidade de produto idêntico ou similar, caberá ao consumidor optar por qualquer outro produto de igual ou menor valor.
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.554, de 14 de dezembro de 2022.
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Plenário Vereador Ulisses Bruder, 12 de maio de 2014.

                         

                        Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                        Presidente

                         

                        Edson Luiz Pereira

                        1.º Secretário