Após o recesso parlamentar, a Câmara de Vereadores de Maringá retomou nesta terça-feira (4) as sessões ordinárias do Legislativo. No retorno das atividades em plenário, os vereadores analisaram seis projetos de lei e sete requerimentos de informação encaminhados ao Executivo Municipal.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.489/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 1.150, de 23 de maio de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Maringá.
O § 2º do art. 12 da lei complementar 1.150, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (…) § 2º A composição do efetivo feminino da Guarda Municipal de Maringá PERMANENTE fica limitada ao percentual de 25% do quantitativo dos cargos públicos providos de Guarda Municipal, justificando a diferenciação de gênero pelo eventual, mas necessário, uso da força em conflitos físicos." (NR)
Em primeira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 18.328/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o Concurso Municipal de Decoração Natalina.
Esta lei dispõe sobre o Concurso Municipal de Decoração Natalina destinado a incentivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos comerciais, visando promover o espírito natalino, fomentar a cultura, fortalecer o turismo e estimular o desenvolvimento econômico do Município durante os festejos de Natal e Ano Novo.
O Concurso será realizado, anualmente, no mês de dezembro, pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Turismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, podendo contar com a participação de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
As normas de organização, inscrição, participação, julgamento e demais critérios necessários à execução do Concurso serão estabelecidos em regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo, e o valor total dos prêmios a serem distribuídos em cada ano será previsto no edital do Concurso, observadas as dotações próprias constantes do orçamento vigente em cada ano, podendo ser suplementadas.
Prescreverão no prazo de 90 dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Concurso, os prêmios não reclamados, quando passarão a ser considerados recursos livres do município de Maringá.
Não poderão resgatar os prêmios os inadimplentes em relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, do município de Maringá.
Será suspenso o pagamento do prêmio ou a participação no Concurso quando houver indícios de ocorrência de irregularidades, bem como cancelado o pagamento do prêmio, se a ocorrência das irregularidades for confirmada após procedimento administrativo, conforme regulamentação.
O Concurso observará o sigilo das informações pessoais e fiscais dos seus participantes, ressalvada a publicidade de seus pagamentos.
Fica vedada a participação, no Concurso, das pessoas e agentes públicos diretamente responsáveis pela operacionalização, fiscalização, auditoria ou homologação do Concurso, e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, na forma do regulamento.
Serão desclassificados os participantes que apresentarem informação falsa, documento inidôneo, duplicidade indevida de habilitação ou qualquer conduta fraudulenta destinada a obter vantagem no âmbito do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.464/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo e regulamentando a Ouvidoria do Servidor Público Municipal como política pública de gestão de pessoas, gestão de conflitos e promoção de ambiente de trabalho saudável, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, estabelecendo suas atribuições, diretrizes de atuação e formas de manifestação.
Para os fins desta lei complementar, consideram-se matérias de gestão de pessoas aquelas relacionadas às relações interpessoais, à gestão de equipes, ao exercício da liderança, ao clima organizacional, à saúde relacional, aos conflitos no ambiente de trabalho e às condutas funcionais, cuja coordenação e administração competem à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, nos termos da lei complementar 1.318/2022, especialmente do disposto em seu art. 23, inciso VI.
A Ouvidoria do Servidor Público constitui canal institucional oficial de escuta, acolhimento, orientação e gestão das manifestações dos servidores públicos municipais, atuando de forma integrada à política de gestão de pessoas, com foco na prevenção de conflitos, na qualificação das relações de trabalho e no fortalecimento da cultura organizacional da Administração Pública Direta e Indireta.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de resolução 976/2026, de autoria da Mesa Executiva, alterando a redação da Resolução 685, de 02 de julho de 2025, que institui a Medalha do Mérito Religioso e dá outras providências.
O art. 4.º da Resolução 685, de 02 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 4.º A entrega da Medalha do Mérito Religioso concedida pelo Poder Legislativo poderá ocorrer em sessão ordinária ou em sessão solene, conforme deliberação da Mesa Executiva.
§ 1.º Para a entrega da Medalha do Mérito Religioso em sessão ordinária, o agendamento será efetuado com antecedência mínima de 30 dias.
§ 2.º Havendo mais de uma solicitação para a mesma data, terá preferência a proposta que antes foi protocolizada, atendido o disposto no art. 2.º desta Resolução, salvo nos casos de datas com antecedência menor do que 30 dias e ainda sem agendamento, quando será reservada a quem primeiro solicitar."
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 18.025/2026, de autoria da vereadora Giselli Bianchini, outorgando ao Pastor Gerson Tudela o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.
O diploma será entregue em sessão solene em data previamente fixada pela presidente do Legislativo Municipal.
Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 17.986/2026, de autoria dos vereadores Cristian Maia Maninho, alterando a redação da lei 7.647, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel (táxi), no município de Maringá.
Art. 1.º O inciso II do art. 13 da lei 7.647, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (...) II – ser de cor prata ou branca; (NR)" Art. 2.º O inciso VI do art. 13 da Lei 7.647, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. VI – conter, obrigatoriamente, dispositivo luminoso identificador com a inscrição “TÁXI” e, de forma facultativa, pintura ou adesivo com siglas ou símbolos de identificação, incluindo, entre outros, a bandeira do município e o número de inscrição do motorista profissional no Cadastro Municipal de Condutores de Veículos de Aluguel. (NR)”
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.