Você está aqui: Página Inicial Imprensa Notícia

Acesso Rápido

Sala de Imprensa

Projeto autoriza Prefeitura a realizar podas de árvores em entidades sem fins lucrativos
Assessoria de Imprensa - CMM 10/03/2026

Tramita na Câmara de Vereadores de Maringá o Projeto de Lei nº 17.707, de autoria do vereador Angelo Salgueiro, que autoriza a Prefeitura a realizar a poda ou a erradicação de árvores em propriedades utilizadas por entidades sem fins lucrativos quando houver risco iminente de queda e comprometimento da segurança de pessoas, bens ou da infraestrutura pública. O projeto já cumpriu as etapas de tramitação nas comissões e está pronto para ser levado à votação em plenário.


Um dos principais pontos para as entidades com o projeto é a redução de custos, já que muitas dessas entidades não dispõem de recursos para contratar profissionais especializados ou empresas para realizar a poda ou a erradicação de árvores. Com a proposta, o próprio poder público poderá executar esse serviço quando houver risco iminente, o que alivia financeiramente essas organizações.


De acordo com o projeto, considera-se entidade sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela legislação vigente, que não distribui lucros ou dividendos a seus sócios ou associados e aplica integralmente seus recursos na realização de seus objetivos institucionais.


O risco iminente de queda será caracterizado mediante laudo técnico emitido por profissional habilitado (engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo) devidamente registrado em conselho de classe. O documento deverá indicar ameaça imediata e grave à integridade física de pessoas, ao patrimônio público ou privado ou à estabilidade de edificações e redes de serviços essenciais.


A constatação desse risco poderá ocorrer por meio de vistoria técnica realizada pelo Instituto Ambiental de Maringá, comunicação formal de concessionárias de serviços públicos, inclusive de energia elétrica, ou denúncia fundamentada apresentada por cidadãos, órgãos ou entidades, sempre com a obrigatoriedade de vistoria técnica preliminar do instituto.


Intervenção

Uma vez constatado o risco iminente de queda de árvore em área utilizada por entidade sem fins lucrativos, a intervenção deverá seguir alguns critérios. As ações serão priorizadas de acordo com o grau de risco e o potencial de danos. A medida deverá ser precedida de laudo técnico conclusivo emitido por profissional habilitado do órgão competente do Poder Executivo ou contratado para essa finalidade. 


A entidade responsável pelo local será comunicada da decisão e terá prazo razoável para manifestação ou para executar diretamente a medida. Caso necessário, a poda ou erradicação será realizada por equipe técnica do Poder Executivo ou por empresa contratada, observando-se as normas de segurança e as boas práticas de arboricultura.


Em situações de extrema gravidade, nas quais a espera pelo laudo técnico ou pela notificação possa agravar o risco, a intervenção imediata poderá ser realizada. Nesses casos, deverá haver comprovação visual inequívoca do perigo, como árvores prestes a cair após vendaval ou troncos rachados e inclinados sobre edificações ou vias públicas. 


O órgão competente deverá ser comunicado imediatamente após a ação, para emissão do laudo e registro administrativo, e a intervenção deverá se limitar ao estritamente necessário para eliminar o risco.


Nos casos de erradicação autorizada pela lei, a exigência de compensação ambiental será avaliada pelo Instituto Ambiental de Maringá, considerando a origem do risco, a responsabilidade da entidade e a possibilidade de reposição da árvore no próprio local ou em área de interesse ambiental do município.


E você, o que acha desse projeto?


Contribua com sugestões e opiniões junto aos vereadores. Acompanhe o debate, participe e dê sua opinião.


Acesse as redes sociais da Câmara de Vereadores de Maringá no Instagram (@camara.maringa) e no Facebook (camaramunicipal.demaringa) e comente sobre este tema.


Câmara de Vereadores com você!