Na sessão ordinária desta terça-feira(10), o plenário da Câmara de Vereadores de Maringá analisou seis projetos de lei e 10 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.405/2025, de autoria do vereador Ítalo Maroneze, instituindo o Programa de Capacitação de Profissionais para Identificação de Sinais de Abuso Moral, Físico, Sexual e Exploração Sexual Infantil.
O treinamento será obrigatório para todos os profissionais que tenham contato direto ou indireto com crianças e adolescentes, atuantes em: I - centros municipais de educação infantil - CMEIs; II - escolas e colégios públicos ou privados; III - hospitais e unidades de saúde; IV - centros de assistência social; V - demais instituições públicas ou privadas com atendimento a crianças e adolescentes.
Para a execução desta proposta, será constituído um grupo multiprofissional e interdisciplinar, composto por: I - médicos; II - psicólogos; III - enfermeiros; IV - assistentes sociais; V - pedagogos; VI - profissionais da área jurídica.
A carga horária mínima do treinamento será de 20 horas, distribuídas ao longo de período adequado para garantir a assimilação dos conteúdos. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, conselhos tutelares, Ministério Público e outros órgãos para a oferta dos cursos de capacitação.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto 17.435/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, instituindo a Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida no âmbito do Município de Maringá.
Esta será comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de maio, no âmbito do município de Maringá.
A celebração da semana será alinhada à realização da Semana Global da Medicina do Estilo de Vida, divulgada anualmente pelo Colégio Brasileiro de Medicina do Estilo de Vida.
São objetivos da Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida: I - promover a conscientização da população sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção, tratamento e, em muitos casos, reversão de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), tais como doenças cardiovasculares, diabetes mellitus e doenças pulmonares obstrutivas crônicas; II - divulgar os seis pilares da Medicina do Estilo de Vida, quais sejam: a) nutrição equilibrada; b) atividade física regular; c) controle de substâncias e comportamentos nocivos (como cessação do tabagismo, moderação de álcool e uso moderado de telas); d) gerenciamento do estresse; e) promoção da qualidade do sono; f) estímulo a conexões sociais positivas e redes de apoio.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.808/2025, de autoria do vereador Professor Pacífico, outorgando ao senhor Professor Doutor Roberto Kenji Nakamura Cuman o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.880/2025, de autoria do vereador Pastor Sandro, incluindo no Calendário Oficial do município o evento denominado Cruzada Sal da Terra. Este será realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de novembro, organizado pela Igreja Batista Renovada. O município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, fornecerá apoio logístico e estrutural para a realização do evento mencionado.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.064/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, incluindo no Calendário Oficial do Município o evento denominado Festival do Café Especial.
Este é promovido, anualmente, no mês de março, pela Rota dos Cafés Especiais de Maringá e Instituto Maringá de Turismo Eventos (Visite Maringá).
O Município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico para a realização do evento de que trata esta Lei.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.434/2026, de autoria dos vereadores Flávio Mantovani e Luiz Neto, acrescentando o inciso IV ao § 4.º do art. 9.º da Lei 1.388, de 28 de junho de 2023, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Municipal e as obrigações de fazer e não fazer em razão do interesse público bem como institui o Código de Fiscalização, quanto ao rito administrativo e processual dos documentos fiscais expedidos.
Segue a nova redação: "Art. 9.º (...) § 4.º (...) IV - excepcionalmente, o prazo poderá ser dilatado, de ofício, em momento anterior ao auto de infração, para os casos em que a infração do documento fiscal envolva os quesitos de acessibilidade, sendo concedido uma única vez, e não podendo ser superior ao concedido no documento original."
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei complementar 2.427/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, alterando a redação do art. 18 da Lei Complementar 1.388/2023, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Municipal e as obrigações de fazer e não fazer em razão do interesse público bem como institui o Código de Fiscalização, quanto ao rito administrativo e processual dos documentos fiscais expedidos.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.