Na sessão ordinária desta quinta-feira (14), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos de lei e nove requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.074/2026, instituindo o Projeto "SEMULHER Itinerante" no âmbito do município de Maringá, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.
Sua finalidade de ampliar o acesso às ações desenvolvidas pela Secretaria com sua execução realizada de forma itinerante e prioridade para bairros, regiões descentralizadas e localidades com maior demanda social.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.521/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, instituindo a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos da criança e do adolescente no município de Maringá.
O Poder Executivo municipal elaborará e publicará, em períodos não superiores a 12 (doze) meses, estatísticas sobre violações de direitos praticadas contra crianças e adolescentes no município de Maringá.
Serão tabulados todos os registros de violações de direitos cujas vítimas sejam crianças ou adolescentes, de que tenham conhecimento: I – as unidades da Administração Pública Municipal; II – os Conselhos Tutelares do Município.
A coleta e tabulação dos dados obedecerão à metodologia unificada a ser estabelecida em ato do Poder Executivo garantida a compatibilidade com os sistemas nacionais de informação.
Os dados coletados serão centralizados em banco de dados único, de acesso público e gratuito, resguardado o sigilo de informações pessoais nos termos da legislação vigente.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 17.740/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, dispondo sobre a obrigatoriedade da afixação de placa, cartaz ou instrumento similar com função informativa sobre o crime de desacato (art. 331 do Código Penal), bem como sobre a lei municipal 9.978/2015. Esta última institui boas práticas, padrões de qualidade e direitos no atendimento ao usuário em todas as repartições públicas onde são prestados atendimentos aos usuários de serviços públicos e dá outras providências.
As placas, cartazes ou instrumentos similares deverão ser afixadas em local visível, de modo a garantir que o usuário tenha fácil acesso às informações prestadas. Compete ao Poder Executivo definir o padrão das placas previstas nesta lei, especialmente quanto às suas dimensões, formato, cores e tipografia.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.433/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre a transparência na divulgação de serviços e eventos custeados com recursos públicos e proíbe o uso das expressões "grátis", "gratuito" e similares, no âmbito do município de Maringá.
Fica proibida, no âmbito do município de Maringá, a utilização das expressões “grátis”, “gratuito” ou similares na divulgação de serviços públicos ou de eventos de livre acesso que sejam organizados, promovidos, patrocinados ou custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos municipais.
Todo material de divulgação referente aos serviços ou eventos mencionados no art. 1.º desta lei, seja em meio físico ou digital, deverá conter, de forma legível, visível e destacada, a seguinte informação: “Este evento/serviço é financiado com recursos públicos provenientes dos impostos pagos pela população de Maringá.”
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.615/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, instituindo o Dia Municipal da Juventude no município de Maringá. Este será comemorado anualmente, no dia 2 de agosto e entrará no Calendário Oficial do Município de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.884/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia, alterando a redação da lei 10.773, de 21 de novembro de 2018, para fixar nova data de realização da Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva.
O art. 1.º da lei 10.773, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo, que contempla: I - a Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima, realizada, anualmente, no mês de agosto; II - a Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva, realizada, anualmente, no dia 15 de novembro. (NR)”
Em segunda discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.960/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, declarando de Utilidade Pública a Associação Codaqui.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 18.108/2026, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, declarando de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentavel do Setentrião Paranaense (ADETUR) Encanto dos Ipês.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 18.196/2026, de autoria do vereador Mário Verri, declarando de Utilidade Pública a Associação de Educadores Sociais de Maringá (AESMAR).
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei aprovados na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.