Tramita na Câmara de Vereadores de Maringá o Projeto de Lei n.º 17.544/2025, que dispõe sobre a transparência e a divulgação de informações referentes aos estoques de medicamentos e insumos destinados à atenção à saúde na rede pública municipal. O projeto já passou pelas Comissões Permanentes e guarda inclusão na pauta para deliberação em Plenário.
De autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, a proposta estabelece que a Prefeitura deverá publicar no Portal da Transparência e disponibilizar para consulta, em formato impresso, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e em todas as unidades de farmácia pública municipal, informações atualizadas sobre os medicamentos e insumos oferecidos na rede pública de saúde, incluindo os previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
As informações publicadas deverão contemplar, no mínimo, os seguintes dados sobre cada medicamento ou insumo:
- Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, Denominação Comum Internacional (DCI);
- nome genérico e nome comercial de referência, se houver, e descrição sumária (forma farmacêutica e concentração);
- quantidade total disponível em estoque na rede pública municipal de saúde;
- quantidade específica disponível em cada unidade de farmácia pública municipal ou outro local de armazenamento e dispensação;
- níveis mínimo e crítico de estoque, conforme definidos nesta Lei;
- data de validade dos lotes disponíveis, com destaque para os lotes com prazo de validade mais próximo;
- custo unitário de aquisição mais recente e o valor total estimado do estoque;
- endereços completos, telefones e horários de funcionamento de todas as farmácias públicas municipais;
- data e horário da última atualização dos dados referentes à quantidade disponível.
No caso de indisponibilidade temporária de qualquer medicamento ou insumo listado na REMUME, tal ocorrência deverá ser claramente informada no Portal da Transparência e nos locais de consulta impressa, acompanhada da previsão para regularização do estoque e, quando aplicável, das alternativas terapêuticas padronizadas e disponíveis na rede.
Mensalmente, até o 10.º (décimo) dia útil do mês subsequente, a Secretaria Municipal de Saúde divulgará no Portal da Transparência um relatório consolidado contendo:
- os nomes e as quantidades totais de cada medicamento e insumo fornecido (dispensado) pelas farmácias públicas municipais e unidades de saúde no mês de referência;
- as aquisições de medicamentos e insumos realizadas no período, com respectivos quantitativos e valores;
- um resumo das ocorrências de indisponibilidade de medicamentos e as ações tomadas para sua regularização.
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