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Pauta da sessão ordinária desta quinta-feira(02)
Assessoria de Imprensa - CMM 01/07/2026

Nesta quinta-feira(02), a partir das 9h30, no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, acontece a sessão ordinária.


Segue a pauta completa:


ITEM 1.º - VETO N. 1.062 - TOTAL, ao Projeto de Lei n. 12.164/2026, que assegura aos alunos e aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino o acesso aos serviços de psicologia ou psicopedagogia e dá outras providências (26.0.000006959-0).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.285/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros prestado por meio de motoristas cadastrados em aplicativos ou plataformas de intermediação digital de transporte e de compartilhamento de veículo sem condutor no Município de Maringá - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000007769-0).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 18.012/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá e estabelece normas gerais para sua implementação (26.0.000001493-0).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 4.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.435/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que corrige a numeração de parágrafos acrescidos ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, mantendo-se inalterada sua redação (26.0.000002902-4).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.685/2025, de autoria dos Vereadores Luiz Neto, Majô Capdeboscq e William Gentil, que institui o Programa Municipal Rota Azul – Mapeamento, Divulgação e Incentivo a Serviços Públicos Amigáveis às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Maringá, e dá outras providências (25.0.000012502-7).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.918/2025, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, que acrescenta o art. 2.º-A à Lei n. 8.680/2010, que institui o Mês da Dança (25.0.000017858-9).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO


ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.569/2025, de autoria do Vereador Jeremias, que institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000009708-2).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

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ITEM 8.º - REQUERIMENTO N. 252/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação à área localizada no cruzamento da Rua Pioneiro João Benedito da Silva com as Ruas Pioneiro Rosalvo Gomes da Silva e Pioneira Verginia Maria, no Jardim Itália, se o referido terreno é de propriedade do Município, e, em caso positivo, se existe estudo técnico, projeto ou planejamento por parte da Administração para utilização do referido espaço. Em caso positivo, decline qual destinação será dada. Em caso negativo, justifique os motivos e decline se há intenção futura de destinação da área para uso comunitário (26.0.000005681-1).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 9.º - REQUERIMENTO N. 316/2026, de autoria do Vereador Jeremias, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente aos Restaurantes Populares mantidos pelo Município, o quanto segue: 1 - quais são as formas de pagamento atualmente disponibilizadas aos usuários dos Restaurantes Populares de Maringá; 2 - se há estudos, análises técnicas ou tratativas administrativas visando à modernização ou ampliação das formas de pagamento disponibilizadas aos usuários dos Restaurantes Populares; 3 - Em caso afirmativo, informar quais alternativas estão sendo avaliadas e em que estágio se encontram os respectivos estudos ou procedimentos administrativos; 4 - se existe previsão ou cronograma para eventual implementação de novas tecnologias ou modalidades de pagamento nos Restaurantes Populares do Município. Em caso afirmativo, encaminhar as informações disponíveis; 5 - se a Administração Municipal possui registro ou levantamento de reclamações, sugestões ou solicitações de usuários relacionadas às formas de pagamento disponibilizadas nos Restaurantes Populares. Em caso afirmativo, encaminhar as informações disponíveis (26.0.000007156-0).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 10 - REQUERIMENTO N. 336/2026, de autoria do Vereador Italo L. Maroneze, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, os motivos pelos quais o elevador da Unidade Básica de Saúde do bairro Conjunto Residencial Paulino Carlos Filho ainda se encontra inutilizado, bem como esclareça acerca das razões do não cumprimento do prazo previsto para o conserto do equipamento, considerando que, conforme informado anteriormente, a previsão para conclusão dos reparos era setembro de 2025. Requer-se também que sejam informadas as providências adotadas até o momento, bem como o novo cronograma para a efetiva recuperação e colocação em funcionamento do referido elevador (26.0.000007154-3​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 342/2026, de autoria do Vereador William Gentil, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às hortas comunitárias o quanto segue: 1 - quais são os critérios adotados para a permanência dos horteiros no programa e qual o limite de canteiros que cada participante pode utilizar; 2 - se existe decreto ou outro ato normativo que regulamente esses critérios. Em caso positivo, encaminhar cópia da respectiva regulamentação; 3 - qual órgão ou autoridade é responsável por deliberar sobre a exclusão ou permanência dos horteiros no programa; 4 - em quais situações poderá ocorrer a exclusão de um horteiro e quais procedimentos são adotados para essa decisão; 5 - se é obrigatório que os horteiros arquem com custos relacionados à manutenção, aquisição de insumos, equipamentos ou demais despesas da horta comunitária. Em caso positivo, informar quais são os custos e qual o fundamento legal ou regularmentar para sua cobrança; 6 - se o não pagamento ou a não participação em eventos, rateios, contribuições ou despesas da horta comunitária pode ensejar a exclusão do horteiro do programa. Em caso positivo, informar a regulamentação aplicável; 7 - se existe fundo orçamentário específico, recurso municipal ou outra fonte de financiamento das hortas comunitárias. Em caso positivo, informar a origem dos recursos e a forma de sua utilização (26.0.000007245-0​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 347/2026, de autoria do Vereador Guilherme Machado, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da utilização das dependências da Vila Olímpica para a realização de aulas e treinamentos de bateria promovidos por alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), o quanto segue: 1 - se a realização dessas atividades possui autorização formal do Município, indicando o órgão responsável pela sua concessão e as condições estabelecidas para sua utilização; 2 - se a Administração Municipal tem conhecimento de eventuais reclamações ou manifestações de moradores da região relacionadas aos níveis de ruído decorrentes dessas atividades e, em caso positivo, quais providências foram adotadas; 3 - se foi realizada avaliação quanto à compatibilidade dessas atividades com a destinação do espaço, considerando a proximidade de áreas residenciais e os impactos sonoros decorrentes dos treinamentos; 4 - se existe planejamento ou estudo em andamento para adequação dos locais ou dos horários destinados à realização dessas atividades, de modo a compatibilizar seu desenvolvimento com o bem-estar da população residente nas imediações; 5 - quais critérios técnicos e administrativos são adotados pelo Município para autorizar atividades potencialmente geradoras de ruído em equipamentos públicos localizados próximos a áreas residenciais (26.0.000007335-0​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 351/2026, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, os seguintes dados referentes à distribuição de ração e ao atendimento de animais por meio de protetores independentes, lares temporários e demais programas de apoio mantidos pelo Município: 1 - qual a quantidade total de ração distribuída pela Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal nos últimos 12 (doze) meses, discriminada mês a mês; 2 - a identificação dos protetores independentes, lares temporários e demais beneficiários que receberam ração no período, com a respectiva quantidade fornecida a cada um; 3 - qual a quantidade de animais informados e/ou cadastrados por cada protetor, lar temporário ou beneficiário contemplado com o recebimento de ração; 4 - se os animais vinculados aos protetores, lares temporários e demais beneficiários encontram-se devidamente cadastrados no aplicativo PETIS ou em outro sistema oficial utilizado pelo Município para controle e acompanhamento dos animais assistidos; 5 - em caso negativo, informar quantos animais ainda não possuem cadastro e quais medidas estão sendo adotadas para regularização; 6 - a quantidade total de ração recebida pela Secretaria por meio de doações, campanhas, termos de cooperação, convênios ou outras formas de ingresso, discriminada por origem e período; 7 - a quantidade total de ração adquirida pelo Município nos últimos 12 (doze) meses, indicando quantitativos, fornecedores e valores investidos; 8 - a quantidade de ração atualmente destinada ao Centro de Bem-Estar Animal – CEBEA e a quantidade destinada aos animais assistidos fora da estrutura física do Centro, incluindo lares temporários e protetores independentes; 9 - o consumo médio mensal de ração dos animais mantidos no Centro de Bem-Estar Animal – CEBEA; 10 - o estoque atual de ração existente na Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, discriminado por tipo e quantidade; 11 - seja encaminhada, se existente, planilha, relatório, sistema de controle ou documento equivalente contendo o registro de entrada, saída, distribuição, doação e consumo de ração pela Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (26.0.000007484-4​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA


​​​​​​​MAJÔ CAPDEBOSCQ

Presidente