Na sessão ordinária desta quinta-feira (02), o plenário da Câmara de Maringá analisou sete projetos de lei e seis requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.569/2025, de autoria do vereador Jeremias, institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá.
Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá, que tem como objetivos centrais: I - estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades; II - implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.
Para efeitos desta lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
A Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá terá como uma de suas ações a realização de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e o combate à violência física ou moral e ao constrangimento contra os educadores.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o substitutivo ao projeto de lei 18.285/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a instituição de pontos de embarque e desembarque destinados aos motoristas cadastrados em aplicativos ou plataformas de intermediação digital de transporte cadastrados no município de Maringá.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, autorizado a instituir pontos de embarque e desembarque destinados aos motoristas cadastrados em aplicativos ou plataformas de intermediação digital de transporte devidamente credenciados no Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativos e aos veículos que possuam o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo.
Os pontos de embarque e desembarque deverão ser devidamente sinalizados por meio de placas ou totens.
Os pontos de que trata o caput deste artigo serão instalados, preferencialmente, em centros comerciais, áreas de grande circulação de pessoas e locais de intenso fluxo de trânsito.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.012/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá e estabelece normas gerais para sua implementação.
Para os fins desta lei, considera-se Programa de Residência Técnica o conjunto de atividades a serem desenvolvidas nos órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá por alunos recém-graduados ou matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, ofertados por instituições de ensino superior pública ou privada.
O Programa de Residência Técnica tem por finalidade proporcionar o aprimoramento da formação prática de profissionais recém-graduados, considerados aqueles que tenham concluído curso de graduação há, no máximo, 60 meses, bem como de alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, durante o período de realização do curso, contribuindo para sua formação profissional e cidadã.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.435/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, corrigindo a numeração de parágrafos acrescidos ao art. 31 da Lei Complementar 1.045, de 15 de abril de 2016, mantendo-se inalterada sua redação.
O § 3.º do art. 31 incluído pela Lei Complementar 1.444, de 22 de abril de 2024, passa a constar como § 4.º, mantendo-se inalterados a numeração e o teor do § 3.º do art. 31 incluído pela Lei Complementar 1.370, de 07 de março de 2023, conforme abaixo:
"Art. 31. (...) § 3.º A intimação a que se refere o caput não impedirá a emissão da Certidão de Conclusão de Edificação, nos casos que dela necessitem. § 4.º As exigências contidas em eventual auto de infração/notificação serão integralmente mantidas nos casos em que for constatado, por meio de parecer técnico emitido pela secretaria responsável, que a regularização da calçada não requer ações por parte do Município. (NR)"
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.685/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, Majô Capdeboscq e William Gentil, instituindo o Programa Municipal Rota Azul – Mapeamento, Divulgação e Incentivo a Serviços Públicos Amigáveis às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município de Maringá.
O Programa Rota Azul contemplará: I - mapeamento dos locais públicos municipais que possuem infraestrutura, servidores capacitados e protocolos para atendimento adequado às pessoas com TEA; II - divulgação das informações por meio digital, em site oficial da Prefeitura e aplicativos municipais; III - divulgação em formato físico, por meio de QR Codes e placas informativas em unidades de saúde, escolas, centros comunitários, terminais de transporte e demais espaços públicos; IV - incentivo à adaptação progressiva de espaços públicos para torná-los mais amigáveis às necessidades sensoriais e sociais das pessoas com TEA.
Os critérios para inclusão no mapeamento Rota Azul deverão considerar, entre outros: I - presença de sala ou espaço de espera adaptado com recursos sensoriais (baixa luminosidade, isolamento acústico, objetos lúdicos e calmantes); II - equipe de servidores treinados e capacitados para atendimento humanizado às pessoas com TEA; III - protocolos e rotinas de acolhimento específicos para o público autista; IV - sinalização visual e informativa acessível.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, associações de apoio ao autismo.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.918/2025, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho, acrescentando o art. 2.º-A à Lei 8.680/2010, que institui o Mês da Dança.
"Art. 2.º-A Fica instituído o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro, integrando o Calendário Oficial do Município.
Parágrafo único: O Poder Público e a sociedade civil poderão promover, nessa data, eventos, apresentações, oficinas, homenagens e demais ações culturais voltadas à valorização dos profissionais da dança, tais como bailarinos, coreógrafos, professores de dança e artistas de performance."
Em discussão única, foi acatado, por 15 votos, o Veto Total 1.062, do Poder Executivo ao projeto de lei 12.164/2026, de autoria do Vereador William Gentil, que assegura aos alunos e aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino o acesso aos serviços de psicologia ou psicopedagogia.
A justificativa do Executivo é que, “embora a proposição revele louvável intenção de fortalecer o suporte à saúde mental de estudantes e profissionais da educação, o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de incompatibilidades relacionadas à organização administrativa, orçamentária e operacional da Administração Pública Municipal.”
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.