Promulgada a Lei nº 12.188, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, que institui a elaboração e a divulgação de dados estatísticos sobre a violação dos direitos de crianças e adolescentes em Maringá.
Com a nova legislação, a Prefeitura deverá elaborar e publicar, em intervalos não superiores a 12 meses, estatísticas sobre as violações de direitos praticadas contra crianças e adolescentes no município.
Serão tabulados todos os registros de violações de direitos cujas vítimas sejam crianças ou adolescentes e que sejam de conhecimento das unidades da Administração Pública Municipal e dos Conselhos Tutelares de Maringá.
Segundo o vereador Lemuel, a iniciativa fortalece a transparência e oferece um importante instrumento para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência.
“O projeto, na prática, busca criar uma ferramenta de transparência, não apenas para o planejamento de políticas públicas, mas também como um termômetro para que a sociedade e o Poder Público possam identificar, com maior clareza, os tipos de violência e as regiões onde esses casos ocorrem com mais frequência, permitindo ações mais eficazes na proteção das nossas crianças e adolescentes”, destaca o vereador.
A coleta e a tabulação dos dados seguirão metodologia unificada, a ser definida por ato do Poder Executivo, garantindo a compatibilidade com os sistemas nacionais de informação.
As informações serão centralizadas em um banco de dados único, de acesso público e gratuito, preservando o sigilo das informações pessoais, conforme determina a legislação vigente.
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