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Confira o resultado da sessão ordinária desta terça-feira (07)
Assessoria de Imprensa - CMM 07/07/2026

Na sessão ordinária desta terça-feira (07), o plenário da Câmara de Maringá analisou 11 projetos de lei e oito requerimentos de informação ao Executivo.


Em discussão única, foi rejeitado, por 20 votos, o veto total 1.063/2026, do Poder Executivo ao projeto de lei 12.174/2026, de autoria do vereador Mário Hossokawa e Italo Maroneze, que dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação de películas refletivas vermelhas nas colunas de radares eletrônicos de fiscalização de trânsito no município.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.461/2026, de autoria do Poder Executivo, suprimindo as Diretrizes Viárias de prolongamento da Rua Pioneiro Zoaldo Reginato, incidente sobre o Lote 169 e 170-Remanescente e da Rua Onofra Aparecida de Magalhães, incidente sobre o Lote 169 e 170-Remanescente e Lote 171/172/172-A/3 da Gleba Patrimônio Maringá, e criada a Diretriz Viária de bolsão de retorno (cul-de-sac) ao final da Rua Onofra Aparecida de Magalhães no Lote 169 e 170- Remanescente da Gleba Patrimônio Maringá.

Fica criada a Diretriz Viária de bolsão de retorno (cul-de-sac) ao final da Rua Onofra Aparecida de Magalhães sobre o Lote 169 e 170-Remanescente da Gleba Patrimônio Maringá.

Esta Lei Complementar altera o Anexo III - Mapa do Sistema Viário Básico Municipal da Lei Complementar 1.478/2024, na forma do Anexo I desta lei e entra em vigor na data de sua publicação.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.463/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo a Universidade Corporativa de Maringá, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Fica instituída a Universidade Corporativa de Maringá, com a finalidade de promover a capacitação, o aperfeiçoamento, a formação e o desenvolvimento continuado dos servidores públicos municipais ativos, visando à melhoria da gestão pública, à inovação, à eficiência e à qualidade dos serviços prestados à população.

Os cursos serão planejados e executados observando as diretrizes da administração municipal, as normas legais e regulamentares aplicáveis e as necessidades institucionais.

A Câmara Municipal de Maringá poderá, mediante instrumento próprio, aderir aos programas e cursos ofertados pela Universidade Corporativa, para fins de capacitação de seus servidores.

Fica instituído o Programa “Banco de Talentos”, destinado a sistematizar as informações curriculares dos agentes municipais, unificando e integrando seus perfis profissionais.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.472/2025, de autoria dos vereadores William Gentil e Odair Fogueteiro, denominando Condomínio da Pessoa Idosa Armando Sales Gomes o condomínio em construção na Avenida Waldemar Allegretti, 771, no Lote 001 da Quadra 013, no Jardim Munique.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, projeto de lei 18.065/2026, de autoria do vereador Jeremias, dispondo sobre a instituição do Programa de Monitoramento por Drones “Olho Vivo” no âmbito do município de Maringá.

O Programa de Monitoramento por Drones “Olho Vivo” poderá utilizar aeronaves remotamente pilotadas (drones) como ferramenta tecnológica auxiliar às atividades de monitoramento urbano, fiscalização e prevenção de riscos.

O Programa poderá ser executado prioritariamente por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, com o apoio da Guarda Civil Municipal, observadas as competências legais de cada órgão.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 18.255/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei 12.106, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (PRODEM).

O art. 10 da Lei Municipal 12.106, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O Município de Maringá poderá estabelecer, no edital de leilão, as seguintes modalidades de pagamento: I- pagamento monetário: a) à vista, hipótese em que será concedido desconto adicional de 10% sobre o valor do lance; em até 36 parcelas mensais, com aplicação da atualização monetária adotada pela Secretaria Municipal de Fazenda. II- pagamento não monetário, modalidade pela qual o arrematante quitará o valor da arrematação mediante:

a) execução de obras públicas; b) fornecimento de equipamentos, máquinas, veículos ou materiais permanentes de interesse do Município; c) prestação de serviços de utilidade pública, inclusive horas-máquina e serviços de infraestrutura urbana; d) combinação das hipóteses previstas nas alíneas anteriores, conforme critérios e condições definidos no edital.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.482/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Auxílio Social aos aposentados e pensionistas vinculados à Maringá Previdência.

Fica instituído o Auxílio Social destinado aos aposentados e pensionistas vinculados à Maringá Previdência, com a finalidade de complementar o acesso a itens essenciais de alimentação, higiene e saúde, observados os critérios e condições estabelecidos nesta Lei Complementar.

O Auxílio Social será concedido exclusivamente mediante cartão próprio, de uso pessoal e intransferível.

O valor do benefício será disponibilizado mensalmente pela Maringá Previdência até o dia 15 de cada mês.

Os créditos disponibilizados poderão ser acumulados para utilização posterior pelo beneficiário, conforme regras operacionais estabelecidas em regulamento.

A emissão, administração e operacionalização do cartão benefício poderão ser executadas mediante contratação de instituição especializada, permanecendo sob responsabilidade da Maringá Previdência a gestão, o controle, a fiscalização e o acompanhamento da execução do benefício, observada a legislação aplicável.

O Auxílio Social possui natureza indenizatória e assistencial, sendo concedido por liberalidade do Município, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando direito adquirido à sua manutenção ou ampliação.

Excepcionalmente, o benefício poderá ser creditado em conta do beneficiário nos períodos em que não houver contrato vigente para operação de cartão próprio previsto no caput deste artigo.

O Auxílio Social poderá ser utilizado exclusivamente para aquisição de: I- gêneros alimentícios;

II- produtos de limpeza e higiene pessoal; III- medicamentos; IV- outros produtos diretamente relacionados às finalidades previstas nos incisos anteriores.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.569/2025, de autoria do vereador Jeremias, institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá.

Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá, que tem como objetivos centrais: I- estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades; II- implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.

Para efeitos desta lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

A Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá terá como uma de suas ações a realização de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e o combate à violência física ou moral e ao constrangimento contra os educadores.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o substitutivo ao projeto de lei 18.285/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a instituição de pontos de embarque e desembarque destinados aos motoristas cadastrados em aplicativos ou plataformas de intermediação digital de transporte cadastrado no município de Maringá.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.012/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá e estabelece normas gerais para sua implementação.

Considera-se Programa de Residência Técnica o conjunto de atividades a serem desenvolvidas nos órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo por alunos recém-graduados ou matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, ofertados por instituições de ensino superior pública ou privada.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.435/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, corrigindo a numeração de parágrafos acrescidos ao art. 31 da Lei Complementar 1.045, de 15 de abril de 2016, mantendo-se inalterada sua redação.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.