Está em vigor a Lei nº 12.207/2026, de autoria do vereador Flavio Mantovani, que obriga o atendimento preferencial às pessoas com epilepsia nos orgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município.
Para efeitos da lei, considera-se epilepsia a alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos e que afeta diretamente o cotidiano dos seus portadores, dificultando a sua convivência em diversos contextos da vida.
O autor da lei afirmou que a legislação federal e diversas normas estaduais já garantem atendimento preferencial a pessoas com determinadas condições físicas, tanto em órgãos públicos quanto em estabelecimentos privados, incluindo relações de consumo, como bancos e supermercados. No entanto, ressaltou que algumas condições ainda não estão contempladas na legislação, o que torna necessária a criação de normas municipais para assegurar esse direito.
Segundo a lei, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com epilepsia nas filas de atendimento preferencial já destinadas às pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência.
A identificação da pessoa diagnosticada com epilepsia se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.
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