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Agora é Lei: divulgação do tempo de espera, fluxo de atendimento e escala de trabalho na Saúde
Assessoria de Imprensa - CMM 30/07/2026

Está em vigor a Lei nº 12.205/2026, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, que obriga a divulgação de informações sobre o tempo estimado de espera, o fluxo de atendimento e a escala de trabalho dos profissionais nas unidades de saúde de Maringá.


Todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), prontos-socorros, ambulatórios e demais estabelecimentos pertencentes à rede pública municipal de saúde deverão disponibilizar ao público, de forma clara, acessível e atualizada, informações sobre o horário de início e término do turno de trabalho dos profissionais que atuam na unidade.


Essas informações deverão ser divulgadas por meio de placas ou quadros de avisos fixados em locais visíveis e de fácil acesso, como a entrada principal e a recepção ou sala de espera de cada unidade de saúde.


Também deverão ser disponibilizadas em meios digitais, como painéis eletrônicos instalados nas unidades e/ou em seção específica no portal oficial da Secretaria Municipal de Saúde ou da Prefeitura de Maringá, permitindo consulta remota sempre que tecnicamente viável.


As informações deverão ser atualizadas imediatamente a cada troca de turno, alteração na escala de plantão, ausência não programada de profissional ou qualquer outra modificação no quadro de atendimento previsto.


Caso haja alteração na escala de trabalho que resulte na redução do número de médicos ou de outros profissionais essenciais em relação ao previsto, ou em situações de alta demanda que impactem significativamente o fluxo de atendimento, as unidades de saúde, especialmente as de pronto atendimento, deverão informar aos usuários presentes:


  • o número de pacientes aguardando atendimento, segmentado por classificação de risco, quando aplicável;
  • o tempo médio estimado de espera para atendimento, por classificação de risco, com base na demanda atual e na capacidade de atendimento da unidade.


Essas informações deverão ser atualizadas em intervalos regulares, não superiores a 120 (cento e vinte) minutos, priorizando a divulgação em painéis eletrônicos e, quando necessário, por meio de comunicados verbais realizados pela equipe da recepção.


A metodologia para o cálculo do tempo médio estimado de espera e os critérios de classificação de risco deverão seguir os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde.


A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por regulamentar os padrões de divulgação das informações, fiscalizar o cumprimento da Lei e fornecer os recursos necessários para sua implementação.


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