Nesta terça-feira (8), a partir das 9h30, no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá, acontece a sessão ordinária.
Segue abaixo a pauta completa:
ITEM 1.º - PROJETO DE LEI N. 17.957/2026, de autoria do Vereador Guilherme Machado, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de mesas preferenciais nas praças de alimentação e áreas destinadas ao consumo de alimentos em shopping centers no Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000000577-0).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 17.632/2025, de autoria do Vereador Luiz Neto, que institui o Programa Municipal Juventude Bem Cuidada, no âmbito do Município de Maringá, e dá outras providências (25.0.000011215-4).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 18.220/2026, de autoria do Vereador Júnior Bravin, que denomina Josefa Roberto da Rocha o salão comunitário localizado no Conjunto Residencial João-de-Barro Cidade Canção, na Zona 45 (26.0.000006080-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 18.260/2026, de autoria dos Vereadores Angelo Salgueiro, William Gentil, Jeremias e Diogo Altamir, que outorga ao Senhor Walter Luiz Guerlles o Título de Cidadão Benemérito de Maringá (26.0.000007361-9).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.144/2025, de autoria do Vereador William Gentil, que dispõe sobre a instalação de sistema eletrônico de emissão de senhas de atendimento ao público nas casas lotéricas sediadas no Município de Maringá e a destinação de assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (25.0.000000761-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.640/2025, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que altera a redação da Lei n. 11.970/2025, que estabelece, no âmbito do Município de Maringá, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos contra animais e dá outras providências (25.0.000011425-4).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.760/2025, de autoria do Vereador Guilherme Machado, que dispõe sobre a utilização de sistema de videomonitoramento em áreas públicas com histórico de descarte irregular de resíduos e furtos de fiação no Município de Maringá (25.0.000014742-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.765/2025, de autoria do Vereador Uilian da Farmácia, que institui a Política Municipal de Acondicionamento de Resíduos em Carreadores Rurais e dá outras providências (25.0.000014827-2).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 18.062/2026, de autoria do Vereador Jeremias, que institui diretrizes para a utilização de totens inteligentes de monitoramento em vias públicas, parques e espaços públicos do Município e dá outras providências (26.0.000003046-4).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 10 - REQUERIMENTO N. 371/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da estrutura e das ações de segurança patrimonial dos próprios públicos municipais, prestando as seguintes informações: 1 - como está estruturado o sistema de segurança patrimonial dos próprios públicos municipais, especificando, entre outros, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), as escolas municipais e os demais equipamentos públicos; 2 - qual o quantitativo atual de Guardas Patrimoniais integrantes do quadro funcional do Município, discriminando os servidores em efetivo exercício; 3 - qual a lotação atual dos Guardas Patrimoniais, especificando as secretarias, órgãos, unidades administrativas ou próprios públicos em que se encontram designados, encaminhando, se possível, a respectiva relação; 4 - quais as atribuições e atividades atualmente desempenhadas pelos Guardas Patrimoniais, discriminando, quando cabível, aquelas exercidas em atividades de segurança patrimonial e aquelas desempenhadas em funções de natureza administrativa ou diversa; 5 - se a Administração Municipal realizou estudos, levantamentos ou avaliações técnicas acerca da suficiência do efetivo destinado à segurança patrimonial dos próprios públicos e, em caso afirmativo, encaminhar cópia da documentação correspondente, indicando as conclusões apresentadas; 6 - qual o número de ocorrências de furtos, invasões, vandalismo, depredação ou outros delitos registrados em próprios públicos municipais nos exercícios de 2025 e 2026, discriminando os locais das ocorrências, a natureza dos fatos e, quando houver, os prejuízos patrimoniais apurados; 7 - quais instrumentos, procedimentos ou sistemas de segurança patrimonial atualmente compõem a estrutura de proteção dos próprios públicos municipais, especificando, se houver, a utilização de vigilância patrimonial, monitoramento eletrônico, sistemas de alarme, controle de acesso ou outros mecanismos adotados pela Administração; 8 - se existem estudos, projetos, planejamento ou programação administrativa relacionados à estrutura de segurança patrimonial do Município, incluindo eventual ampliação de efetivo, realização de concurso público, contratação de serviços especializados ou expansão de sistemas de monitoramento, encaminhando, em caso positivo, cópia dos documentos correspondentes e informando o respectivo estágio de desenvolvimento (26.0.000007740-1).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 378/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação ao CAPS III, as seguintes informações: 1 – se há processo administrativo, estudo técnico ou procedimento em andamento visando à inclusão dos servidores efetivos lotados no CAPS III entre os beneficiários da Gratificação por Local de Serviço prevista no artigo 100-C da Lei Complementar Municipal n. 239/1998; 2 – em caso afirmativo, decline qual o número do processo, qual o órgão responsável pela sua tramitação e em que fase se encontra; 3 – se há previsão para conclusão da análise ou manifestação definitiva da Administração Municipal acerca da matéria; 4 – em caso negativo, decline se já houve análise prévia sobre a possibilidade de contemplação dos servidores do CAPS III com a referida gratificação e quais foram as conclusões alcançadas (26.0.000007856-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 470/2026, de autoria do Vereador William Gentil, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinar a expansão do programa "Olhando para o Futuro"para professores e o corpo administrativo dos Centros Municipais de Educação infantil - CMEIS e Escolas Municipais. Em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade, e, em caso negativo, decline os motivos (26.0.000009520-5).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 477/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que preste as seguintes informações, relativamente ao serviço de varrição, a este Poder Legislativo: 1 - qual é a atual situação jurídica e operacional do contrato de terceirização do serviço de varrição manual e mecânica de vias públicas no município; 2 - quantos garis e varredores de rua estão formalmente ativos hoje no quadro próprio do município e quantos atuavam pelo regime terceirizado até o encerramento do último contrato; 3 - quais medidas administrativas e emergenciais a Prefeitura do Município de Maringá está adotando para suprir a visível ausência de varredores nas principais avenidas e bairros da cidade; 4 - se existe cronograma, edital de licitação em andamento ou previsão de contratação de nova empresa para restabelecer a normalidade do serviço de limpeza pública. Se sim, qual o prazo estimado para o início dos trabalhos; 5 - de que maneira a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana está remanejando as equipes atuais para atender às demandas urgentes de acúmulo de resíduos nas vias públicas (26.0.000009701-1).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 486/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando as reclamações apresentadas pela comunidade em relação à falta e/ou atraso na coleta de lixo, bem como a informação de que alguns caminhões encontram-se quebrados, o quanto segue: 1 - quantos caminhões são utilizados na coleta de lixo, quantos estão atualmente quebrados e quantos fora de operação; 2 - qual a previsão para o conserto e retorno desses veículos; 3 - quais medidas estão sendo adotadas para garantir a regularidade dos serviçoes de coleta de lixo enquanto os caminhões permanecem parados (26.0.000009915-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 492/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1 - se já foi instalado o dispositivo “Botão do Pânico” ou tecnologia equivalente na UBS Jardim Quebec. Em caso afirmativo, informar a data de instalação e se o equipamento encontra-se em pleno funcionamento; 2 - caso ainda não tenha sido instalado, qual a previsão para a implantação do dispositivo, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 12.053/2025; 3 - informar se a UBS Jardim Quebec conta atualmente com atendimento ou patrulhamento preventivo da Guarda Civil Municipal, indicando a frequência dessas ações; 4 - informar se existe estudo ou programação para a presença de agentes da Guarda Civil Municipal ou reforço do patrulhamento nas proximidades da unidade, especialmente nos horários de maior fluxo de pacientes e servidores; 5 - informar se a unidade já possui sistema de câmeras de segurança interligado à central de monitoramento, conforme previsto no § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 12.053/2025 (26.0.000010085-3).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 500/2026, de autoria do Vereador Daniel Malvezzi, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público: 1 – quais foram as exigências urbanísticas, ambientais e de infraestrutura estabelecidas pelo Município para a aprovação e liberação do loteamento denominado Jardim Barcelona, indicando, especificamente, quais exigências foram efetivamente cumpridas pelo empreendedor e quais ainda permanecem pendentes; 2 – se, entre as exigências estabelecidas para a aprovação do loteamento Jardim Barcelona, constava a implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário ou a disponibilização de rede pública de esgotamento sanitário, informando, em caso positivo, qual era a solução de esgotamento sanitário prevista no projeto aprovado, quem era o responsável por sua execução e qual o prazo estabelecido para sua conclusão; 3 – considerando o disposto no art. 16, inciso V, da Lei Complementar Municipal n. 889/2011, que estabelece como obrigatória, nos loteamentos urbanos abertos e fechados, a execução de sistema de coleta e tratamento de esgoto aprovado pelo órgão competente, bem como o disposto nos arts. 21, inciso II, 22, alínea “c.3”, 23, 29 e 30 da mesma Lei, informar de que forma tais exigências foram atendidas no caso específico do Jardim Barcelona; 4 – considerando, ainda, o disposto no art. 2.º, § 5.º, da Lei Federal n. 6.766/1979, segundo o qual a infraestrutura básica dos parcelamentos inclui o esgotamento sanitário, informar se, quando da aprovação e/ou liberação do Jardim Barcelona, o Município considerou existente ou tecnicamente disponível a infraestrutura necessária ao atendimento do loteamento por sistema público de esgotamento sanitário; 5 – caso a rede de esgoto do Jardim Barcelona já estivesse implantada quando da aprovação do loteamento, informar por qual motivo, conforme resposta apresentada pela Sanepar por meio da Comunicação CA 243/2025-GRMA, datada de 8 de abril de 2025, sua utilização não estava liberada, tendo em vista a alegação de inexistência de condições técnicas para o escoamento do esgoto até a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Sul; 6 – informar se o Município tinha conhecimento, no momento da aprovação e/ou liberação do loteamento, de que a rede coletora de esgoto implantada no Jardim Barcelona não poderia ser efetivamente utilizada em razão da necessidade de interligação à rede existente na margem oposta do Córrego Borba Gato, esclarecendo, em caso positivo, quais providências foram adotadas pelo Poder Executivo para solucionar a questão antes da liberação do empreendimento; 7 – encaminhar cópia integral do processo administrativo de aprovação do loteamento Jardim Barcelona; 8 – informar se houve, em algum momento, liberação para edificação, ocupação ou comercialização dos lotes do Jardim Barcelona antes da conclusão ou da efetiva disponibilização do sistema de esgotamento sanitário, indicando a data, o ato administrativo correspondente e o fundamento legal utilizado para tal liberação; 9 – considerando a informação prestada pela Sanepar de que a solução para o esgotamento sanitário da região dependeria da execução de obra destinada a atravessar o Córrego Borba Gato e possibilitar a interligação à rede existente, informar qual órgão ou entidade ficou responsável pela execução dessa obra, qual a participação financeira de cada envolvido, qual o instrumento jurídico que formalizou a obrigação e quais eram os respectivos prazos para execução e conclusão; 10 – informar se o Município, por intermédio dos órgãos competentes e/ou da Agência Maringaense de Regulação – AMR, vem realizando fiscalização e acompanhamento da execução da obra mencionada pela Sanepar, indicando, de forma detalhada, quais notificações, reuniões, vistorias, cobranças, procedimentos administrativos ou outras medidas de fiscalização foram realizados desde a resposta da Sanepar, em 8 de abril de 2025; 11 – especificamente em relação ao Jardim Barcelona, informar se a Prefeitura ou a AMR determinou, cobrou ou fiscalizou a observância dos prazos informados pela Sanepar para a conclusão da obra de interligação da rede de esgoto, inicialmente prevista, segundo a resposta da concessionária, para dezembro de 2025. Em caso positivo, encaminhar cópia dos documentos que comprovem tais providências. Em caso negativo, esclarecer os motivos; 12 – informar se a obra mencionada pela Sanepar foi efetivamente concluída e, em caso afirmativo, indicar a data de conclusão, a data em que o sistema passou a estar efetivamente disponível para utilização pelos moradores do Jardim Barcelona e o número de imóveis atualmente atendidos pela rede de esgoto no bairro; 13 – Caso a obra ainda não tenha sido concluída ou o sistema ainda não esteja em plena operação, informar qual é a atual previsão para sua conclusão e quais providências concretas estão sendo adotadas pelo Município, pela AMR e pela Sanepar para assegurar a efetiva disponibilização do serviço aos moradores; 14 – quais foram as garantias oferecidas para o empreendimento, bem como se houve liberação dessas garantias antes da efetiva conclusão da obra; 15 – por fim, considerando que a própria legislação municipal submete os parcelamentos à fiscalização dos órgãos municipais competentes durante a execução dos serviços e obras de infraestrutura urbana, nos termos do art. 32 da Lei Complementar n. 889/2011, informar se foram realizadas vistorias ou atos de fiscalização pelo Município durante a implantação do Jardim Barcelona, especialmente quanto à execução e à efetiva funcionalidade do sistema de esgotamento sanitário, encaminhando cópia dos respectivos relatórios, termos de vistoria ou documentos equivalentes (26.0.000009963-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 504/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à disponibilização de profissionais para atendimento na UBS Jardim Quebec, o quanto segue: 1 – se existe médico pediatra designado para atendimento na referida unidade e, em caso positivo, qual é a carga horária destinada ao local e os dias e horários em que são realizados os atendimentos; 2 – caso não exista médico pediatra atendendo na unidade, quais são os motivos da ausência desse profissional e se há previsão para a disponibilização de atendimento pediátrico no local; 3 – considerando relatos de que o último profissional que realizava atendimento odontológico na unidade se aposentou e que, desde então, não houve sua substituição, informe se tal situação procede e, em caso positivo, desde quando a unidade se encontra sem cirurgião-dentista; 4 – se há previsão para a designação, contratação ou outra forma de disponibilização de cirurgião-dentista para atendimento na unidade. Em caso positivo, decline a data prevista para o início dos atendimentos e, em caso negativo, decline os motivos; 5 – quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para assegurar o atendimento pediátrico e odontológico à população abrangida pela referida unidade enquanto não houver profissionais dessas especialidades disponíveis no local (26.0.000010348-8).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
MAJÔ CAPDEBOSCQ
Presidente
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