A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou o Projeto de Lei nº 18.334/2026, de autoria do vereador Angelo Salgueiro, que institui o Programa Municipal InovaLoja. A iniciativa tem como objetivo impulsionar a economia, incentivar a inovação, revitalizar áreas comerciais e fortalecer a competitividade do comércio de rua no município.
O programa busca incentivar a modernização e a transformação digital dos estabelecimentos comerciais, ampliar a competitividade das micro e pequenas empresas e estimular o empreendedorismo e as boas práticas de gestão empresarial.
A proposta também prevê ações de revitalização econômica, urbana e comercial, com foco nos centros tradicionais e nos corredores comerciais dos bairros. Outro objetivo é fortalecer a integração entre comércio, turismo, economia criativa e eventos municipais, contribuindo para a geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico local.
O InovaLoja pretende, ainda, incentivar iniciativas de embelezamento urbano, decoração temática e realização de eventos capazes de atrair consumidores e visitantes. A proposta busca preparar e qualificar os comerciantes para aproveitar as oportunidades geradas pelas programações turísticas, culturais e temáticas do município, especialmente as festividades do calendário turístico oficial e o programa Maringá Encantada.
Ações previstas
Entre as ações que poderão ser desenvolvidas pelo programa estão consultorias empresariais individuais e coletivas, capacitações, treinamentos, oficinas, mentorias e programas de aceleração empresarial.
Também estão previstas a realização de diagnósticos empresariais e estudos de competitividade, a adoção de ferramentas de transformação digital, estratégias de marketing e fortalecimento de marcas, além de iniciativas voltadas ao desenvolvimento territorial e à valorização dos corredores comerciais.
O programa poderá contemplar, ainda, ações específicas para fortalecer o comércio em períodos sazonais, especialmente durante o turismo, as festividades municipais e as programações temáticas promovidas pela Prefeitura.
Para viabilizar as iniciativas, o município poderá firmar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos previstos em lei com instituições públicas e privadas, entidades empresariais, organizações da sociedade civil e instituições de formação profissional e apoio ao empreendedorismo.
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