A Prefeitura de Maringá oficializou a situação de emergência no município por 30 dias, em decorrência dos danos provocados pelo tornado, pelas chuvas intensas e pelo vendaval registrados em 2 de novembro. A medida consta no Decreto Municipal nº 2003/2026, publicado na última quinta-feira (5), no Diário Oficial do Município.
O decreto considera os prejuízos causados pela tempestade, incluindo destelhamentos, danos em edificações, quedas de árvores e postes, além dos impactos no fornecimento de energia elétrica, água tratada, serviços de comunicação, transporte e distribuição de combustíveis.
Medidas emergenciais
Com a declaração de emergência, a Prefeitura fica autorizada a mobilizar órgãos, servidores, bens e serviços municipais para atuar nas ações de atendimento à população, recuperação da infraestrutura e reconstrução das áreas afetadas, sob a coordenação da Defesa Civil.
O decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar as famílias atingidas.
Outra medida é a autorização de contratações emergenciais com dispensa de licitação, nos termos da legislação federal, para aquisição de bens e execução de obras e serviços necessários ao enfrentamento dos danos provocados pela tempestade.
Prorrogação de certidões municipais
O decreto também prorroga até 10 de novembro a validade das certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa emitidas por órgãos municipais, cujo vencimento esteja previsto entre os dias 2 e 9 de novembro.
A eventual suspensão ou prorrogação de outros prazos administrativos dependerá de atos específicos de cada secretaria municipal.
Informação à população
A Câmara de Vereadores de Maringá reforça a importância da divulgação de informações oficiais neste período de recuperação da cidade, contribuindo para que a população tenha conhecimento das medidas adotadas pelo município.
O Decreto nº 2003/2026 tem validade inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.
Fonte: Diário Oficial do Município de Maringá, edição nº 4958, de 5 de novembro de 2026.
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