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Maringá declara situação de emergência por 30 dias após tempestade
Assessoria de Imprensa - CMM 06/11/2026

A Prefeitura de Maringá oficializou a situação de emergência no município por 30 dias, em decorrência dos danos provocados pelo tornado, pelas chuvas intensas e pelo vendaval registrados em 2 de novembro. A medida consta no Decreto Municipal nº 2003/2026, publicado na última quinta-feira (5), no Diário Oficial do Município.


O decreto considera os prejuízos causados pela tempestade, incluindo destelhamentos, danos em edificações, quedas de árvores e postes, além dos impactos no fornecimento de energia elétrica, água tratada, serviços de comunicação, transporte e distribuição de combustíveis.


Medidas emergenciais

Com a declaração de emergência, a Prefeitura fica autorizada a mobilizar órgãos, servidores, bens e serviços municipais para atuar nas ações de atendimento à população, recuperação da infraestrutura e reconstrução das áreas afetadas, sob a coordenação da Defesa Civil.


O decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar as famílias atingidas.


Outra medida é a autorização de contratações emergenciais com dispensa de licitação, nos termos da legislação federal, para aquisição de bens e execução de obras e serviços necessários ao enfrentamento dos danos provocados pela tempestade.


Prorrogação de certidões municipais

O decreto também prorroga até 10 de novembro a validade das certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa emitidas por órgãos municipais, cujo vencimento esteja previsto entre os dias 2 e 9 de novembro.


A eventual suspensão ou prorrogação de outros prazos administrativos dependerá de atos específicos de cada secretaria municipal.


Informação à população

A Câmara de Vereadores de Maringá reforça a importância da divulgação de informações oficiais neste período de recuperação da cidade, contribuindo para que a população tenha conhecimento das medidas adotadas pelo município.


O Decreto nº 2003/2026 tem validade inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.


Fonte: Diário Oficial do Município de Maringá, edição nº 4958, de 5 de novembro de 2026.


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